O Tribunal Superior Eleitoral
tirou do Ministério Público o poder de pedir a instauração de inquéritos
policiais para investigar crimes nas eleições deste ano, informa o jornal O
Estado de São Paulo.
A partir de agora, promotores e
procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma
apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico,
difamação e várias outras práticas.
Até a eleição de 2012, ainda de
acordo com o jornal, o TSE tinha entendimento diferente. As resoluções anteriores
que regulavam as eleições diziam: "o inquérito policial eleitoral somente
será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça
Eleitoral".
Para o pleito de 2014, os
ministros mudaram o texto: "o inquérito policial eleitoral somente será
instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral".
Ou seja, o Ministério Público
foi excluído.