A saúde e o meio ambiente
constituem um direito fundamento do ser humano, sendo dever do Poder Público e
da coletividade, adotar medidas com o objetivo de assegurá-lo, mediante
políticas ambientais e outras que visem a prevenção e a eliminação de quaisquer
riscos.
Para isso, a Câmara Municipal
de Parnamirim aprovou na quarta-feira (26) o projeto de Lei 002/1014, de
autoria do Poder Executivo, que estabelece o Código de Vigilância Sanitária do
Município de Parnamirim e dá outras providências.
De acordo com o Código
Sanitário, o município cria mecanismos para executar serviços e programas de
vigilância sanitária; normatizar, em caráter complementar, procedimentos para
controle de qualidade de produtos e substâncias de consumo humano.
Pelo novo Código Sanitário, o
órgão competente de vigilância sanitária da Secretária Municipal de Saúde
exercerá o controle e a fiscalização da produção, manipulação, armazenamento,
transporte, distribuição, comércio, dispensação e uso de drogas, medicamentos,
insumos farmacêuticas, correlatos, produtos biológicos e nutrientes;
cosméticos, produtos de higiene, perfumaria e correlatos; alimento,
matéria-prima alimentar, alimento enriquecido, alimento dietético, alimento de
fantasia e artificial, alimento irradiado, aditivo e produto alimentício.
Os vereadores Antônio Batista
Barros, Geovani Júnior e Carlos Augusto Maia consideraram o novo Código de
Vigilância Sanitária uma lei moderna que trará grandes benefícios para a
população parnamirinense.