O Governo do Estado decidiu prorrogar o prazo para a quitação do ICMS
(Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação) devido por contribuintes beneficiários do Programa de Apoio ao
Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROADI).
A determinação faz parte do Decreto Nº 24.154, que foi publicado no
Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (22). A prorrogação é,
excepcionalmente, até o dia 20 de março de 2014. Este é o prazo para a quitação
de débitos tributários referentes ao ICMS “sujeitos ao recolhimento segundo o
Código de Receitas Estaduais 1210 – ICMS REGIME MENSAL DE APURAÇÃO, devidos por
contribuintes beneficiários do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial
do Rio Grande do Norte (PROADI), com vencimento até a data da publicação deste
Decreto”.
Dentre os motivos alegados pelo Executivo para a medida, está a
“impossibilidade de o Estado regularizar, no presente momento, o repasse das
verbas devidas aos contribuintes beneficiários do PROADI” e que “tais recursos
são destinados ao pagamento de parte do ICMS devido pelos contribuintes
beneficiários do PROADI”.