14 de fevereiro de 2014

Juiz indefere pedido de afastamento de Gilson Moura

O juiz federal Ivan Lira de Carvalho indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens e afastamento do deputado Gilson Moura. O pedido, em caráter de liminar, foi impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF), no fim do mês passado, e era justificado para evitar que o parlamentar interfira sobre os depoimentos que devem ser prestados pelos envolvidos no esquema descoberto na operação Pecado Capital.
Para justificar a negativa ao pedido, o juiz federal explicou que a medida excepcional só pode ser concedida diante da presença de circunstâncias anômalas, “que indiquem a existência de risco concreto de dano irreparável ou de difícil reparação”.
Para o magistrado, não há indícios de que Gilson Moura esteja praticando ou prestes a praticar “atos de esvaziamento patrimonial, razão pela qual entendo que o pleito para a decretação da indisponibilidade de bens não merece ser acolhido”, escreveu.
Com relação ao afastamento do cargo, Ivan Lira destacou que a medida poderia ser tomada  caso fosse necessária “à instrução processual”, disse. “No entanto, parece-me, nesse instante da lide, que os fatos objeto da presente ação já vêm sendo apurados em outras demandas. Não enxergo prejuízo à obtenção de elementos que possam comprovar os argumentos da inicial, não obstante o réu ocupar função pública de relevância”, colocou.