O juiz federal Ivan Lira de
Carvalho indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens e afastamento do
deputado Gilson Moura. O pedido, em caráter de liminar, foi impetrado pelo
Ministério Público Federal (MPF), no fim do mês passado, e era justificado para
evitar que o parlamentar interfira sobre os depoimentos que devem ser prestados
pelos envolvidos no esquema descoberto na operação Pecado Capital.
Para justificar a negativa ao
pedido, o juiz federal explicou que a medida excepcional só pode ser concedida
diante da presença de circunstâncias anômalas, “que indiquem a existência de
risco concreto de dano irreparável ou de difícil reparação”.
Para o magistrado, não há
indícios de que Gilson Moura esteja praticando ou prestes a praticar “atos de
esvaziamento patrimonial, razão pela qual entendo que o pleito para a
decretação da indisponibilidade de bens não merece ser acolhido”, escreveu.
Com relação ao afastamento do
cargo, Ivan Lira destacou que a medida poderia ser tomada caso fosse necessária “à instrução
processual”, disse. “No entanto, parece-me, nesse instante da lide, que os
fatos objeto da presente ação já vêm sendo apurados em outras demandas. Não
enxergo prejuízo à obtenção de elementos que possam comprovar os argumentos da
inicial, não obstante o réu ocupar função pública de relevância”, colocou.