A Portaria Conjunta, a de Nº
03/2014, da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e da
Corregedoria Geral da Justiça, estabelece que nos dias 3, 4 e 5 de março não
haverá expediente nos órgãos da Justiça Estadual.
As datas correspondem a
segunda e terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de cinzas.
A norma atende os termos do
art. 112, inciso II, da Lei Complementar Nº 165, de 28 de abril de 1999.
Também foi determinado que o
expediente no dia 28 de fevereiro, na primeira e segunda instâncias, inclusive
nos protocolos, será cumprido das 7h às 14h. Com isso, ficam automaticamente
prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se vencerem ou
iniciarem nesta data.
A Presidência e a Corregedoria
do TJRN determina para o dia 28 de fevereiro, que os juízes das 20ª e 21ª Varas
Cíveis de Natal devem elaborar a escala de plantão para os Cartórios
Extraordinários da Comarca de Natal, a partir das 14 horas, “facultando-se aos
demais Cartórios Extrajudiciais o funcionamento nesse horário.