O
Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio
Público da Comarca de Natal, ajuizou nessa quarta-feira (19) Ação Civil Pública
visando a responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa
contra o deputado estadual Gilson Moura, o delegado de Polícia Civil Ronaldo
Gomes de Moraes e o ex-diretor geral do Ipem, Rychardson de Macedo Bernardo.
Durante
as investigações que culminaram com a deflagração da Operação Pecado Capital
foi identificada, em interceptação telefônica, manobra para o afastamento do delegado
Matias Laurentino da presidência do inquérito policial que apurava o
recebimento de gratificações e diárias por funcionários fantasmas no âmbito do
IPEM-RN.
No
áudio interceptado, Rychardson Macedo comentava com Daniel Vale, então assessor
jurídico do IPEM, a insatisfação com os avanços obtidos pelo delegado Matias
Laurentino em relação à investigação, bem como demonstrava visível interesse em
que o mesmo fosse retirado do caso. Aproximadamente uma semana depois, em
conversa com Rhandson Macedo, seu irmão, Rychardson já comemorava o afastamento
do referido delegado.
Por
meio de delação premiada firmada com o Ministério Público Federal e o
Ministério Público Estadual, Rychardson Macedo revelou a trama elaborada para
possibilitar a substituição do Delegado. Segundo ele, após comunicar ao deputado
Gilson Moura os possíveis desdobramentos que a investigação poderia acarretar,
o deputado comprometeu-se a resolver o problema através de contato com o então
Delegado Geral, Ronaldo Gomes – o que efetivamente foi feito, com a retirada do
delegado Matias Laurentino da DEICOT e a sua consequente designação para oficiar
junto a Delegacia do Idoso.
Na
visão do Ministério Público, tal ato configura improbidade administrativa na
medida em que interesses dos investigados sobrepuseram-se indevidamente aos
interesses da administração pública na correta condução da investigação
policial.
Ao
final, nos pedidos, o Ministério Público requer a condenação dos demandados nas
sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei n° 8.429/92, como ressarcimento
do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos
de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da
remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o poder público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de três anos.