22 de fevereiro de 2014

MPF recorre ao TRF para afastar o deputado Gilson Moura

O processo em que o Ministério Público Federal pede, liminarmente, a indisponibilidade dos bens e o afastamento do deputado estadual Gilson Moura chega ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O MPF recorreu da decisão do juiz federal Ivan Lira de Carvalho, que negou o pedido liminar.
As acusações feitas pelo procurador da República Rodrigo Teles, que assina a ação, apontam que  a partir do primeiro semestre de 2007, durante o segundo mandato da governadora Wilma de Faria, o “controle informal” do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN) foi entregue ao deputado Estadual Gilson Moura, como aparente moeda de troca pelo apoio político prestado ao governo.
Ainda de acordo com o Ministério Público Federal, de posse do poder político de indicar livremente aqueles que deveriam ocupar os cargos do Ipem/RN, Gilson Moura indicou como diretor geral da entidade Rychardson de Macedo Bernardo, a quem incumbiu a tarefa de mensalmente desviar significativas quantias de recursos públicos, quer para honrar “compromissos políticos” que o deputado possuía com “lideranças” que o apoiavam, quer para, simplesmente, locupletar-se às custas do erário público.
O recurso impetrado pelo Ministério Público Federal e remetido ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região afirma que o desvio de recursos promovido pelo deputado e por Rycharson Macedo ocorria, principalmente, através da nomeação de funcionários “fantasmas” nos quadros do Ipem/RN e na simulação de despesas com fornecedores de produtos e serviços à entidade. Os “fantasmas” eram pessoas que não prestavam qualquer serviço ao instituto.