O processo em que o Ministério
Público Federal pede, liminarmente, a indisponibilidade dos bens e o
afastamento do deputado estadual Gilson Moura chega ao Tribunal Regional
Federal da 5ª Região. O MPF recorreu da decisão do juiz federal Ivan Lira de
Carvalho, que negou o pedido liminar.
As acusações feitas pelo
procurador da República Rodrigo Teles, que assina a ação, apontam que a partir do primeiro semestre de 2007,
durante o segundo mandato da governadora Wilma de Faria, o “controle informal”
do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN) foi entregue
ao deputado Estadual Gilson Moura, como aparente moeda de troca pelo apoio
político prestado ao governo.
Ainda de acordo com o
Ministério Público Federal, de posse do poder político de indicar livremente
aqueles que deveriam ocupar os cargos do Ipem/RN, Gilson Moura indicou como
diretor geral da entidade Rychardson de Macedo Bernardo, a quem incumbiu a
tarefa de mensalmente desviar significativas quantias de recursos públicos,
quer para honrar “compromissos políticos” que o deputado possuía com
“lideranças” que o apoiavam, quer para, simplesmente, locupletar-se às custas
do erário público.
O recurso impetrado pelo
Ministério Público Federal e remetido ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região
afirma que o desvio de recursos promovido pelo deputado e por Rycharson Macedo
ocorria, principalmente, através da nomeação de funcionários “fantasmas” nos
quadros do Ipem/RN e na simulação de despesas com fornecedores de produtos e
serviços à entidade. Os “fantasmas” eram pessoas que não prestavam qualquer
serviço ao instituto.