Entrou em vigor a resolução 08/13,
da OAB/PE, que, entre outras disposições, limita a concessão de entrevistas,
por parte dos advogados, à imprensa. De acordo com o texto, cada profissional
tem cota máxima de uma entrevista ou participação em programas de rádio e
televisão por mês.
Segundo o presidente da
seccional pernambucana da Ordem, Pedro Henrique Alves, o objetivo é promover um
"rodízio" de advogados na mídia e evitar "as relações menos
sadias do advogado com entrevistas".
A diretoria do MDA - Movimento
de Defesa da Advocacia publicou nota de repúdio à norma. De acordo com o grupo,
"a liberdade de imprensa e o direito à livre expressão do pensamento
constituem garantias constitucionais sequer modificáveis por Emenda
Constitucional".