A governadora do Rio Grande do
Norte, Rosalba Ciarlini Rosado, foi condenada por contratar servidores sem
concurso público, entre 1997 e 2004, quando foi prefeita de Mossoró.
Segundo o Ministério Público,
Rosalba, na condição de governante,
teria admitido pessoal para prestar serviço ao Município sem a deflagração do
devido concurso público, em situações que não caracterizam necessidade
temporária de excepcional interesse público. A decisão é do juiz da Vara da
Fazenda Pública, Airton Pinheiro.
Rosalba foi condenada nas
sanções de pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Para o Ministério Público, a
conduta da ex-prefeita caracteriza ato de improbidade administrativa,
justamente porque as contratações temporárias realizadas pela gestora não se
enquadram na situação de temporariedade, muito menos de excepcionalidade.
A governadora Rosalba Ciarlini
foi denunciada novamente pelo MPE por improbidade administrativa por causa da
crise no sistema socioeducativo do Rio Grande do Norte. De acordo com o
procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, a situação é de responsabilidade da
chefe do Executivo que teria se mantido inerte diante da situação do setor.