Por maioria de votos, o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aplicar a pena de aposentadoria
compulsória ao juiz Sergio Rocha de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba (TJPB).
O magistrado foi condenado
após o órgão de planejamento e fiscalização do Poder Judiciário constatar que
ele agiu de forma diferenciada em relação a processos movidos por determinado
grupo de advogados.
No procedimento, constatou-se
que ele empregava “celeridade incomum” aos requerimentos que visavam
principalmente à liberação de valores arguidos nessas ações.
O órgão constatou lentidão e
desorganização administrativa na instância, com grande número de processos
conclusos por longos períodos, sem nenhuma providencia por parte do juiz.
No entanto, a mesma situação
não se verificou com relação a determinados processos judiciais movidos por um
grupo de advogados. A corregedoria local constatou pelo menos sete processos
que tramitaram “com rapidez incomum”. Todos foram representados por determinado
grupo de advogados.
As decisões proferidas também
se caracterizavam pelo arbitramento de multas com valores exorbitantes para a
outra parte; pela fixação de indenização por dano moral muito acima do que
geralmente é proferida pela 4ª Vara Cível e pela adoção de mecanismos
diferenciados de celeridade para a liberação dessas quantias.