Nesta quarta-feira (12), o desembargador
do Tribunal de Justiça , Expedito Ferreira de Souza, proibiu o desconto nos
salários dos profissionais em educação em greve. O desembargador também
determinou um prazo de cinco dias, para pagamento, em folha suplementar, dos
valores descontados dos salários dos grevistas.
Caso o governo não cumpra a
determinação, a Secretária de Educação, Betânia Ramalho terá que pagar, do
próprio bolso, multa diária no valor de mil reais.
A assessoria jurídica do
Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte
(Sinte-RN) solicitou o fim dos descontos das faltas ao serviço, em virtude da
participação dos professores e funcionários no movimento grevista em curso.
Os advogados do Sindicato
alegaram que o governo não pode cortar o ponto já que a categoria precisa repor
as aulas não ministradas durante o período de greve. A Ação também pede multa
diária em favor dos servidores por dia de descumprimento.