O ex-delegado de Polícia Civil
Maurílio Pinto de Medeiros e o juiz Carlos Adel Teixeira de Souza foram
absolvidos do processo que envolvia denúncias sobre interceptações telefônicas
irregulares entre os anos de 2003 e 2007.
O julgamento aconteceu na
manhã desta quarta-feira (12) no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
(TJRN) e a ação penal foi rejeitada por todos os desembargadores.
De acordo com o entendimento
da Corte, não houve a prática do crime, pois a conduta do magistrado e do
delegado foi atípica não prevista na legislação penal brasileira como crime.
Os oito desembargadores que se
pronunciaram, após o voto inicial do relator do processo, desembargador Claudio
Santos, expuseram assim como ele que as interceptações foram autorizadas e
basearam seus posicionamentos no Código de Processo Penal.
De acordo com as denúncias do
MP, escutas irregulares foram deitas entre 2003 e 2007De acordo com as denúncias
do MP, escutas irregulares foram deitas entre 2003 e 2007.
A denúncia contra o
ex-delegado e o juiz foi feita pelo Ministério Público Estadual, que sustentou
a acusação com base na lei que regulamenta o uso de interceptações telefônicas
para investigação criminal.
De acordo com os autos, o juiz
Carlos Adel "deferiu centenas de solicitações de interceptações
telefônicas feitas por Maurílio Pinto", resultando na expedição de 536
ofícios dirigidos às operadoras de telefonia celular, com a subsequente quebra
do sigilo de 1.864 linhas telefônicas.