O Supremo Tribunal Federal
(STF) determinou a imediata execução da condenação imposta ao deputado federal
Asdrúbal Mendes Bentes (PMDB-PA) na Ação Penal (AP) 481, na qual a Corte, em
setembro de 2011, considerou-o culpado pela prática do crime de esterilização
cirúrgica irregular, previsto na Lei de Planejamento Familiar (artigo 15 da Lei
9.263/1996).
Naquela ocasião, foi fixada a
pena de reclusão de três anos, 1 mês e 10 dias, em regime inicial aberto, mais
14 dias-multa, no valor unitário de um salário mínimo.
De acordo com a denúncia
formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) e ratificada pelo
procurador-geral da República, no período entre janeiro e março de 2004, que
antecedeu as eleições municipais daquele ano, o então candidato a prefeito de
Marabá (PA), deputado Asdrúbal Bentes, com o auxílio de sua companheira e sua
enteada, teria utilizado a fundação “PMDB Mulher” para recrutar eleitoras
mediante a promessa de fornecer gratuitamente a realização de cirurgias de
laqueadura tubária.