O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) se manifestou por meio de nota sobre
a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de acatar, por unanimidade, um
pedido cautelar com objetivo de apurar eventuais irregularidades na folha de
pessoal do Judiciário, aprovado na manhã de hoje (13), por unanimidade.
Segundo o TJ, porém, as supostas irregularidades não existem. E há uma
decisão do próprio TCE do Rio Grande do Norte se manifestando sobre o mesmo
assunto. Veja a nota do Tribunal de Justiça na íntegra:
NOTA DE
ESCLARECIMENTO
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte esclarece que não
há qualquer irregularidade em sua folha de pessoal por não incluir valores
decorrentes de decisões judiciais para fins de cômputo para a Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).
A afirmação do Tribunal de Justiça do RN parte do entendimento do
próprio Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Rio Grande do Norte, que em
decisão detalhada no Acórdão nº 1544/2011, acolheu a manifestação da
Consultoria Jurídica do órgão, definindo que “as despesas decorrentes de
decisões judiciais e os contratos coletivos de trabalho, onde forem possíveis
de serem aplicados, excepcionam os limites previstos na Lei de Responsabilidade
Fiscal, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes (art. 2º da
Constituição de 1988)”.
Portanto, com essas informações, espera o TJRN esclarecer os
questionamentos feitos pelo procurador-geral do Ministério Público junto ao
TCE.
Atenciosamente,
Secretaria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte