Por unanimidade, o
pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede em Recife
(PE), determinou a anulação, em julgamento ocorrido ontem, da anulação da
dívida de R$ 41 milhões do município de Parnamirim, referente a parcelas do
FGTS e obrigações sociais não depositados entre 1990 e 2007.
Em decisão anterior,
o juiz federal Mário Jambo já havia mandado suspender, em caráter liminar, a
referida cobrança.
A dívida tinha sido
inscrita em 2012 pelo Ministério do Trabalho no Sistema de Administração
Financeira (Siaf) e no Cadastro Único de Convênio (Cauc).
O Ministério do
Trabalho, durante inspeção realizada em 2007, não reconheceu a legalidade da
lei municipal que efetivou o regime jurídico único dos servidores, promulgada
em maio de 1990 – o que acabou ocasionando a cobrança da suposta dívida.
A Prefeitura de
Parnamirim, ao contestar a cobrança, destacou que a lei dispondo sobre a
instituição do Regime Jurídico Único (RJU), aprovada pela Câmara Municipal e
sancionada pelo então prefeito Raimundo Marciano de Freitas, fora publicada no
instrumento de divulgação da época: o quadro de avisos da Prefeitura.
A lei assegurava a
todos os servidores celetistas os direitos e vantagens, inclusive a liberação
das cotas do FGTS, de acordo com a legislação federal, o que efetivamente
aconteceu.