Um homem
acusado de roubar um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40, aguarda decisão do
Supremo Tribunal Federal para saber se será condenado.
Isso porque
tramita na corte uma ação movida pela Defensoria Pública que pede o
arquivamento do caso, por considerá-lo enquadrado no princípio da
insignificância. Se não for aceito, o crime pode resultar em uma pena de prisão
de até quatro anos.
Na
sexta-feira, o ministro Luiz Fux negou o habeas corpus que poderia anular
provisoriamente a ação, sob o argumento de que ela se confunde com a matéria e
não é admissível nessa situação específica. O ministro pediu um parecer do
Ministério Público Federal para embasar a decisão definitiva, que deverá ser
tomada pela Primeira Turma do Supremo.
Na avaliação
do advogado potiguar, mestre e doutor em Direito Constitucional, Erick Wilson
Pereira, esse tipo de caso deveria, no máximo, parar no STJ, mas acaba seguindo
para a Suprema Corte por uma peculiaridade no sistema judiciário brasileiro.