A exploração sexual de
crianças e adolescentes passará a ser considerado crime hediondo. O Projeto de
Lei que altera a legislação foi aprovado nesta quarta-feira (15), pelo plenário
da Câmara dos Deputados, e segue agora para a sanção pela presidenta Dilma
Rousseff.
De acordo com a nova lei (PL
7220/14), os condenados por este tipo de crime não terão direito à anistia ou
qualquer tipo de indulto e não poderão pagar fiança.
Além disso, terão de cumprir
pelo menos 2/5 da pena no regime fechado antes de pedir a progressão a outro
regime, em caso de réu primário, e 3/5 em caso de reincidentes. Nos crimes
comuns, a progressão de pena pode ser pedida após o cumprimento de 1/3 da
condenação.
A Lei do Crime Hediondo
(8.072/90) já prevê essa classificação para outros dez crimes graves, como
estupro de crianças e adolescentes menores de 14 anos e pessoas vulneráveis
(que não têm condições de discernimento para a prática do ato devido a
enfermidade ou deficiência mental), latrocínio e sequestro seguido de morte.