A Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na tarde desta quarta-feira (7) que os
honorários advocatícios equiparam-se aos créditos trabalhistas na habilitação
de falências, sendo, portanto, pagos com prioridade sobre os demais créditos,
inclusive sobre os créditos tributários.
O voto condutor do julgamento
foi prolatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, no RESP 1152218, e assegura
natureza alimentar para todo campo civil, inclusive penhoras, preferência de
falências e alimentos. A matéria é originária do Rio Grande do Sul.
“Essa é uma vitória que
reafirma a indispensabilidade da advocacia para a Justiça. Também ressalta a
importância constitucional do advogado para a prestação jurisdicional",
destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
"É dever de justiça
reconhecer a sensibilidade do relator e dos demais ministros com essa vitória
fundamental para a dignidade da advocacia. Valorizar o advogado significa
fortalecer o cidadão", completou.