Edição extraordinária do
Diário Oficial da União publicou ontem (11) a lei que permite porte de arma de
fogo por guardas municipais, sancionada na última sexta-feira (8) pela
presidenta Dilma Rousseff.
“Aos guardas municipais é
autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei”, diz o texto
oficial. Estabelece, porém, que o direito pode ser suspenso “em razão de
restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo
respectivo dirigente”.
A Lei 13.022/2014 decorre de
projeto apresentado pelo deputado ×Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado.
De acordo com a regra, além da
segurança patrimonial, estabelecida pelo Artigo 144 da Constituição Federal, as
guardas terão poder de polícia.