12 de agosto de 2014

Guardas municipais agora podem usar arma de fogo

Edição extraordinária do Diário Oficial da União publicou ontem (11) a lei que permite porte de arma de fogo por guardas municipais, sancionada na última sexta-feira (8) pela presidenta Dilma Rousseff.
“Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei”, diz o texto oficial. Estabelece, porém, que o direito pode ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.
A Lei 13.022/2014 decorre de projeto apresentado pelo deputado ×Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado.
De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo Artigo 144 da Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia.