Termina na próxima
quinta-feira (21) o prazo para o eleitor que estará ausente do seu domicílio
eleitoral no primeiro ou no segundo turno das eleições de outubro requerer
habilitação para votar em trânsito para presidente e vice-presidente da
República.
De acordo com o Código
Eleitoral, o eleitor deve indicar a capital do estado onde estará presente, de
passagem ou em deslocamento.
Para estar apto a votar em
outra cidade, o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral. Para fazer o
pedido, é preciso levar um documento oficial com foto.
Após o cadastramento, o
cidadão fica impedido de votar na seção de origem, mas poderá pedir o
cancelamento até o fim do prazo.