4 de setembro de 2014

STF decide regras para ações que cobram benefícios do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 3 as regras de transição sobre a tramitação das ações que cobram benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Justiça.
Na semana passada, o plenário da Corte entendeu que é preciso requerer benefícios previdenciários previamente, pela via administrativa, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para poder questioná-los na Justiça.
De acordo com as regras definidas pelos ministros, nas ações que tramitam em juizados itinerantes, a falta do requerimento administrativo não prejudicará o andamento das ações.
Nos processos em que a Previdência Social apresentou o mérito da contestação, o prosseguimento das ações fica garantido. Nos demais casos, os processos serão paralisados e os autores das ações judiciais deverão ser intimados pelo INSS a protocolarem requerimento administrativo no prazo de 30 dias. Após o pedido, o órgão terá 90 dias para responder à solicitação de pagamento de benefício.