O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu no dia 3 as regras de transição sobre a tramitação das ações que
cobram benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Justiça.
Na semana passada, o plenário
da Corte entendeu que é preciso requerer benefícios previdenciários
previamente, pela via administrativa, no Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) para poder questioná-los na Justiça.
De acordo com as regras
definidas pelos ministros, nas ações que tramitam em juizados itinerantes, a
falta do requerimento administrativo não prejudicará o andamento das ações.
Nos processos em que a
Previdência Social apresentou o mérito da contestação, o prosseguimento das
ações fica garantido. Nos demais casos, os processos serão paralisados e os
autores das ações judiciais deverão ser intimados pelo INSS a protocolarem
requerimento administrativo no prazo de 30 dias. Após o pedido, o órgão terá 90
dias para responder à solicitação de pagamento de benefício.