A partir deste sábado (1º de
novembro), motoristas que infringirem as leis de trânsito sentirão um gosto
mais amargo no bolso. Isso porque o valor das multas será reajustado em até
900%, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
O aumento está previsto na Lei
12.971, que altera 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – a
maioria se refere a ultrapassagens.
O valor da multa por uma
ultrapassagem em local proibido, considerada infração gravíssima, vai saltar de
R$ 191,54 para R$ 1.915,40, uma alta de 900%. Com a vigência da Lei 12.971, o
artigo 191 prevê a aplicação de multa 10 vezes o valor da gravíssima e a
suspensão do direito de dirigir.
O Denatran também alerta que,
se houver reincidência no período de até 12 meses, será aplicada uma multa com
o dobro do valor multiplicado, atingindo R$ 3.830,80. De acordo com o órgão, o
objetivo das mudanças é aumentar a segurança dos motoristas e pedestres, e
incentivar a condução de forma segura.