O pleno do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Norte suspendeu, em decisão unânime, os efeitos da lei que
criava o feriado do Dia da Consciência Negra em Natal no dia 20 de novembro,
quando a data é comemorada em todo o Brasil.
A Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Federação do Comércio do Estado
do Rio Grande do Norte (Fecomércio-RN), alegando afronta ao artigo 24 da
Constituição Estadual, que cuida das competências do município.
Segundo o advogado da
Fecomércio, Rodrigo Fonseca Alves de Andrade, o município não pode criar
feriado porque se trata de matéria de direito do trabalho, que é de competência
privativa da União Federal. “O município pode declarar uma data comemorativa,
mas não criar um feriado”, explicou.
O julgamento e leitura do
acórdão aconteceu na manhã desta quarta-feira (5), durante a sessão do pleno,
no plenário do TJRN. Segundo a decisão, o feriado ficará suspenso até o
julgamento final da ação.
A lei municipal 6458/2014, que
criava o feriado, foi aprovada na Câmara Municipal de Natal e sancionada pelo
prefeito Carlos Eduardo em 28 de abril de 2014.