O Supremo Tribunal Federal
decidiu ontem que o prazo de prescrição para um trabalhador buscar o valor não
depositado pela empresa no seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é de
cinco anos e não mais de 30 anos.
A mudança de entendimento só
terá efeito para os trabalhadores que, a partir de hoje, não tiverem os valores
depositados no FGTS.
A Lei do FGTS e o Tribunal
Superior do Trabalho reconheciam o direito dos empregados reclamarem os valores
não depositados no Fundo de Garantia nos últimos 30 anos.
Nesta quinta-feira, contudo,
oito dos dez ministros da Corte votaram pela inconstitucionalidade do
dispositivo da lei e entenderam que o prazo de prescrição para buscar o FGTS
deve ser de cinco anos, assim como demais ações sobre relações de trabalho.
Para o relator do julgamento,
ministro Gilmar Mendes, a previsão de prazo de 30 anos na Lei do FGTS ,além de
estar “em descompasso” com a Constituição, “atenta contra a necessidade de
certeza e estabilidade nas relações jurídicas”. Ficaram vencidos os ministros
Rosa Weber e Teori Zavascki.