14 de novembro de 2014

Prazo para buscar FGTS não depositado cai para 5 anos

O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem que o prazo de prescrição para um trabalhador buscar o valor não depositado pela empresa no seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é de cinco anos e não mais de 30 anos.
A mudança de entendimento só terá efeito para os trabalhadores que, a partir de hoje, não tiverem os valores depositados no FGTS.
A Lei do FGTS e o Tribunal Superior do Trabalho reconheciam o direito dos empregados reclamarem os valores não depositados no Fundo de Garantia nos últimos 30 anos.
Nesta quinta-feira, contudo, oito dos dez ministros da Corte votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo da lei e entenderam que o prazo de prescrição para buscar o FGTS deve ser de cinco anos, assim como demais ações sobre relações de trabalho.
Para o relator do julgamento, ministro Gilmar Mendes, a previsão de prazo de 30 anos na Lei do FGTS ,além de estar “em descompasso” com a Constituição, “atenta contra a necessidade de certeza e estabilidade nas relações jurídicas”. Ficaram vencidos os ministros Rosa Weber e Teori Zavascki.