O Detran/RN vai cobrar nas
vistorias e fiscalização de veículos o tipo de extintor utilizado no automóvel,
que de acordo com a resolução 333/2009 do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran), deve ser apenas o do tipo ABC.
A norma começa a vigorar no
dia 1º de janeiro de 2015 e alcança todos os automóveis independentes do ano de
fabricação.
Atualmente, os veículos podem
circular com extintores do tipo BC, porém esses equipamentos devem ser
substituídos pelo ABC, que tem maior abrangência no combate a focos de
incêndios.
Esses extintores são eficazes
para conter chamas em produtos sólidos, combustíveis e elétricos. Os de
categoria BC se resumem a incêndios alimentados por combustível ou
eletricidade.
De acordo com o coordenador de
Educação e Fiscalização de Trânsito do Detran, Adryano Barbosa, o condutor
flagrado em blitz ou inspeção veicular com extintor diferente do que determina
a norma do Contran, deve ser autuado com multa de R$ 127,69 e com anotação de
cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por se configurar uma
infração grave. O veículo também deve ser retido até a regularização.