Os motoristas que forem obter
ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E
serão obrigados, a partir de 30 de abril, a fazer exame toxicológico de
"larga janela" – usado para verificar o consumo de drogas por longos
períodos.
Caso o laudo, que terá
validade de 30 dias, constate o uso de drogas ou substâncias proibidas, o
motorista será considerado inapto temporariamente.
O exame, que deverá ser feito
em clínicas credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito, vai testar, no
mínimo, a presença de maconha e derivados, cocaína e derivados incluindo, crack
e merla, opiáceos incluindo codeína, morfina e heroína, ecstasy (MDMA e MDA),
anfetamina e metanfetamina.
Para conseguir a autorização
para obter ou renovar a CNH, o motorista deve obter resultados negativos para
um período mínimo de 90 dias, retroativos à data da coleta. Para o teste, serão
coletados material biológico que poderá ser cabelos ou pelos; na ausência
desses, unhas.
De acordo com resolução do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada ontem (30) no Diário Oficial
da União, os motoristas que não se submeterem ao exame também serão
considerados inaptos temporários ou inabilitados enquanto não apresentarem o
laudo negativo do exame toxicológico.