17 de janeiro de 2015

Justiça disciplina participação de adolescentes no Carnaval

A juíza Ilná Rosado Motta, titular da Vara de Infância e Juventude e do Idoso em Parnamirim, definiu a participação de crianças e adolescentes no período carnavalesco do ano de 2015, especialmente nos blocos de rua, no município por meio da Portaria 01.
A publicação, dentre outras determinações e orientações, disciplina a proibição do uso de produtos químicos ou entorpecentes, bem como trata do encaminhamento no que se relaciona a atos infracionais que venham a ser praticados por adolescentes, além de multas que serão aplicadas.
Com o disciplinamento, o adolescente com idade entre 12 e 16 anos incompletos, poderá participar nos blocos de adultos, desde que devidamente acompanhado dos pais ou responsável.
O adolescente com idade entre 14 e 16 anos incompletos, poderá participar, desacompanhado, nos blocos de adultos, desde que autorizado, expressamente, pelos pais, responsável ou por qualquer um deles, em documento assinado e com firma reconhecida, devendo portar a autorização durante o evento.
A fiscalização ficará por conta dos Agentes Judiciários de Proteção, credenciados e que poderão fiscalizar blocos, carros de apoio, bares, restaurantes, cigarreiras, vendedores ambulantes, dentro e fora dos blocos, podendo, inclusive, para o exercício de suas funções, requisitar força policial.