Foi publicada na edição do Diário Oficial do Governo do
Estado desta quarta-feira (21), a sanção da lei, de autoria do deputado Caio
Roberto (PR), que proíbe cantinas e lanchonetes instaladas em escolas públicas
e privadas de educação infantil, fundamental e média da Paraíba, de venderem
bebidas com baixo teor nutricional, a exemplo de refrigerantes.
A lei entrará em vigor no prazo de 120 dias após a sua
publicação e prevê punição aos estabelecimentos que não obedecerem a proibição,
podendo perder a licença ou o alvará de funcionamento.
De acordo com a proposta, os sistemas de ensino deverão
estabelecer as normas e procedimentos para o cumprimento da lei.