O vínculo de emprego entre um
pastor e a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) foi reconhecido pela
Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Igreja Universal, porém,
já recorreu da decisão.
A relação trabalhista ficou
provada, já que o religioso precisava participar de reuniões, contava com uma
folga semanal e era obrigado a aparecer em cultos e programas de rádio e TV.
Além disso, a remuneração
mensal dele variava de acordo com as metas de arrecadação. Ele recebia prêmios,
como automóvel ou casa, de acordo com a produtividade, e era punido se não
alcançasse as metas.
No processo, o pastor disse
que era obrigado a prestar contas diariamente, sob ameaças de rebaixamento e
transferência, e tinha metas de arrecadação e produção. Sua principal função
seria arrecadar, recebendo indicação para pregar capítulos e versículos
bíblicos que estimulavam as ofertas e os dízimos dos frequentadores da IURD.
Inicialmente, o pastor foi
contratado na função de obreiro em Curitiba, no Paraná, com salário fixo e
mensal. Após dois anos, virou pastor da Igreja Universal, até ser demitido sem
justa causa, depois de 14 anos atuando na instituição religiosa. Com a decisão
do TST, o processo retornará ao Tribunal Regional de Trabalho da 9ª Região
(PR), que será responsável por examinar as verbas decorrentes dessa relação.