Está na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto da senadora Vanessa Grazziotin
(PCdoB-AM) que estabelece a perda do mandato do político eleito que for
declarado inelegível pela Justiça Eleitoral, mesmo depois de empossado (PLS
297/2014).
Pela legislação, é possível um
candidato passar da condição de inelegível para elegível durante o processo
eleitoral. No entanto, o mesmo não acontece na situação inversa, quando um
candidato é considerado inelegível pela Justiça após já ter conseguido a
formalização do registro.
No entender da senadora, a lei
é ambígua. "Se a inelegibilidade é declarada um dia após o registro, o
candidato, embora inelegível, poderá concorrer e até mesmo vir a ser eleito,
mas não poderá apresentar-se como candidato à reeleição", ressalta, na
justificativa do projeto.
A proposta acaba com essa
possibilidade, pois qualquer alteração, seja no sentido da elegibilidade, seja
no da inelegibilidade, passa a ser considerada e pode determinar a perda do
mandato até mesmo nos casos em que a verificação da inelegibilidade acontecer
depois da posse.
Nesse caso, passa a ser
declarado nulo o diploma proferido pela Justiça. A senadora ressalta que essa
nulidade atingirá apenas o diploma, ou seja, o mandato do candidato eleito em
situação irregular. Os votos por ele recebidos e, consequentemente, a
distribuição das cadeiras pelos partidos nas eleições proporcionais
continuariam válidos.
Vanessa afirma que apresentou
o projeto em defesa da lisura dos processos eleitorais e pela moralidade
pública.