A presidente Dilma Rousseff
sancionou sem vetos a lei (13.063) que dispensa o aposentado por invalidez da
realizar perícia periódica depois dos 60 anos. A nova lei entra em vigor a partir de hoje.
Até agora, aposentados que
muitas vezes têm dificuldades de locomoção precisavam se deslocar para fazer a
perícia mesmo quando já teriam direito à aposentadoria por idade, que não exige
a perícia.
O projeto que deu origem à lei
foi aprovado pela Câmara no mês passado (PL 7153/10). Para o relator da
proposta na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Arnaldo
Faria de Sá (PTB-SP), a mudança é uma questão de respeito com os idosos.
Só ficam mantidas as perícias
periódicas para os aposentados que comprovam necessidade de assistência
permanente e que por isso recebem um adicional de 1/4 do benefício; ou aqueles
que pedem a perícia porque desejam voltar ao trabalho. Também ficam mantidas as
perícias determinadas pela Justiça.