O jurista Paulo de Tarso Fernandes diz
que o adiamento é possível embasado no Art. 6º que garante ao presidente da
Casa o direito de convocar a sessão de eleição da nova mesa para o dia e
horário que achar propício.
”Antes de encerrar a sessão de que
trata o artigo anterior, o presidente convocará nova sessão preparatória, em
dia e horário que determinar, quando se fará a eleição para a Mesa”, detalha o
artigo.
Sobre a quem caberia presidir a sessão
de ontem (1º), Paulo de Tarso também citou o Regimento no Art. 5º – inciso 2º
determinando que “assumirá a Presidência o último Presidente, se tiver sido
reeleito Deputado, ou, na sua falta, qualquer membro da Mesa da Legislatura
passada, se reeleito”.
No Art. 12, o regimento da AL explica
que as sessões preparatórias para a eleição da nova Mesa devem ser realizadas
até a primeira semana de fevereiro. Mas o jurista alerta que amanhã (02/02) não
pode haver novo adiamento da eleição, pois a Constituição Federal determina que
seja iniciada a nova legislatura. “Nesse caso, a Constituição se sobrepõe às
demais regras jurídicas. Não pode haver novo adiamento”, explica.
Tribuna
do Norte