A juíza Ilná Rosado Motta,
titular da Vara de Infância e Juventude e do Idoso em Parnamirim, definiu a
participação de crianças e adolescentes no período carnavalesco do ano de 2015,
especialmente nos blocos de rua, no município por meio da Portaria 01.
A fiscalização ficará por
conta dos Agentes Judiciários de Proteção, credenciados e que poderão
fiscalizar blocos, carros de apoio, bares, restaurantes, cigarreiras,
vendedores ambulantes, dentro e fora dos blocos, podendo, inclusive, para o
exercício de suas funções, requisitar força policial.
Com o disciplinamento, o
adolescente com idade entre 12 e 16 anos incompletos, poderá participar nos
blocos de adultos, desde que devidamente acompanhado dos pais ou responsável.
O adolescente com idade entre
14 e 16 anos incompletos, poderá participar, desacompanhado, nos blocos de
adultos, desde que autorizado, expressamente, pelos pais, responsável ou por
qualquer um deles, em documento assinado e com firma reconhecida, devendo
portar a autorização durante o evento.