A Prefeitura de Parnamirim vai
fechar o cerco aos devedores e mandará para Cartório de Protestos as certidões
da dívida ativa do município, que gira em torno de R$ 285 milhões.
As regras para essa cobrança
estão detalhadas em um decreto publicado no Diário Oficial do Município do
último dia 11, e estão baseadas no artigo 585 do Código de Processo Civil.
De acordo com o decreto os
créditos inscritos em dívida ativa, iguais ou inferiores a R$ 1.000 não serão
objeto de execução fiscal, salvo determinação em contrário da Procuradoria
Geral ou da Secretaria de Tributação.
O secretário de Tributação,
José Jacaúna, explicou que essa medida foi necessária porque a inadimplência em
Parnamirim é alta. Em 2014, dos 95 mil carnês do IPTU distribuídos, 60 mil não
foram pagos. "É importante que o cidadão saiba que ainda há tempo para regularizar
a situação de devedor”, disse.
O prazo para pagamento do IPTU
e Refis II é até esta sexta-feira, 27. Vale ressaltar que o depósito inicial
não pode ser inferior a 10% do montante da dívida protestada. E, com a certidão
da dívida protestada em cartório, o devedor terá várias restrições para operar
na rede bancária.