A nova regra do
seguro-desemprego começa a valer para quem for demitido a partir deste sábado
(28), segundo informou o Ministério do Trabalho. Portanto, as mudanças valerão
para esses trabalhadores que darão entrada no pedido a partir desta
segunda-feira (1º).
“A vigência da Medida
Provisória [que estabelece as novas regras] começará 60 dias a partir da data
da publicação. Sendo assim, as novas regras incidirão nos trabalhadores
demitidos a partir do dia 28 de fevereiro de 2015″, diz o Ministério do
Trabalho.
Com as mudanças, o trabalhador
que solicitar o benefício pela primeira vez deverá ter trabalhado por 18 meses
nos 24 meses anteriores.
De acordo com as novas regras,
na segunda solicitação do benefício, ele terá de ter trabalhado por 12 meses
nos 16 meses anteriores e, a partir da terceira solicitação, terá de ter
trabalhado, pelo menos, por seis meses ininterruptos nos 16 meses anteriores.
Segundo o Ministério da
Fazenda, na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro parcelas
se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores. Poderá receber
cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses anteriores.
Já na segunda solicitação, ele poderá receber quatro parcelas se tiver
trabalhado entre 12 e 24 meses nos 36 meses anteriores.