Em sentença do processo nº
0004427-64.2012.4.05.8400S, publicada na quinta-feira passada (23/04), a
Justiça Federal condenou a União em R$ 200 mil, pelos abusos e ilegalidades
praticadas contra o advogado Flaviano Gama em maio de 2007.
Naquela oportunidade, a
Polícia Federal entendeu por prender em flagrante delito o advogado
criminalista, acusando de favorecimento pessoal e quebra de segredo de justiça
em interceptação telefônica, pelo fato deste ter conversado com seu cunhado e o
alertado sobre a possibilidade de ocorrência de uma operação policial
envolvendo noruegueses, tal cunhado prestava serviços a uma empresa formada por
estrangeiros de tal origem.
Na época, o Conselho da OAB/RN
repudiou as atitudes arbitrárias de alguns delegados federais, em total
desrespeito as prerrogativas do advogado, constrangendo a liberdade
profissional sem a presença dos pressupostos do estado de flagrância, tampouco
a tipicidade dos delitos a ele atribuídos, colocando o profissional em local
inadequado, apesar do apelo da presidência da Seccional, conduzindo-o pela
carceragem, algemando-o e o transportando em camburão para o Quartel da Polícia
Militar.