O desembargador do Tribunal de
Justiça do RN, Glauber Rêgo, julgou ilegal a greve dos servidores do Tribunal
de Justiça, iniciada no dia 17 de março.
O magistrado determinou o
retorno imediato aos trabalhos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao
sindicato da categoria.
Glauber Rego também determinou
o corte do ponto dos servidores, mas somente a partir da intimação da decisão,
“com as consequências que lhe vêm a reboque (compensação dos dias parados ou
desconto do salário)”.