17 de abril de 2015

Decretada a ilegalidade da greve dos servidores da Justiça

O desembargador do Tribunal de Justiça do RN, Glauber Rêgo, julgou ilegal a greve dos servidores do Tribunal de Justiça, iniciada no dia 17 de março.
O magistrado determinou o retorno imediato aos trabalhos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao sindicato da categoria.
Glauber Rego também determinou o corte do ponto dos servidores, mas somente a partir da intimação da decisão, “com as consequências que lhe vêm a reboque (compensação dos dias parados ou desconto do salário)”.