Lavar, passar, cozinhar,
deixar a casa limpa e organizada. O trabalho de dona de casa não é fácil. O que
muita gente não sabe é que, mesmo sem receber uma renda, elas também podem se
aposentar e receber o benefício mensal. Basta estar inscrito no Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e pagar as contribuições.
Segundo o Ministério da
Previdência Social, as donas de casa podem se inscrever no INSS como
contribuinte facultativo, desde que não exerçam outra atividade que as torne
contribuinte obrigatória da Previdência.
Além delas, são consideradas
facultativas todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria
como, por exemplo, estudantes, síndicos de condomínio não-remunerado, entre
outros.
No caso de contribuinte
facultativo, a dona de casa pode optar por recolher o valor de 11% do salário
mínimo, no chamado plano simplificado, ou no plano completo, com 20% de valores
que variam entre um salário mínimo e o teto de recolhimento da Previdência, que
hoje é de R$ 4.663,75. Nas duas opções, o valor do benefício que será pago
varia com o histórico de contribuição da pessoa.