“Os critérios adotados por
banca examinadora de concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário”.
Esta tese de repercussão geral foi fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal
Federal, em sessão nesta quinta-feira (23), no julgamento do Recurso
Extraordinário (RE) 632853.
Por maioria de votos, os ministros
reafirmaram jurisprudência do Tribunal e assentaram que, apenas em casos de
flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, a Justiça poderá ingressar no
mérito administrativo para rever critérios de correção e de avaliação impostos
pela banca examinadora.
A decisão terá efeito em, pelo
menos, 196 processos sobrestados em tribunais de todo o país, que discutem o
mesmo tema. O recurso foi interposto pelo governo cearense contra acórdão
proferido pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) que confirmou a anulação de
10 questões de concurso público, realizado em 2005, para preenchimento de vagas
de enfermeiro no Programa Saúde da Família.
Os candidatos alegavam que
alguns dos itens impugnados possuíam mais de uma resposta correta e que
existiam respostas baseadas em bibliografia que não constava do edital.