16 de abril de 2015

Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito

A Promotoria de Justiça da Comarca de Nísia Floresta ajuizou no mês de março de 2015 duas ações penais e duas ações de improbidade contra o ex-prefeito, ex-secretários, a empresa que fornece transporte escolar no Município e o proprietário, além de outros agentes.
Foram obtidas duas decisões liminares de indisponibilidade dos bens dos acusados, concedidas pela juíza de Direito da Comarca, Renata Aguiar de Medeiros Pires.
A ação civil de improbidade administrativa nº 0100505-95.2015.8.20.0145, interposta pelo  Ministério Público é em desfavor de George Ney Ferreira, ex-prefeito; Geraldo Heleno da Silva Filho, Márcio de Farias Carvalho, Maria das Graças Alencar Cabral, ex-membros da Comissão Permanente de Licitação do Município; Maria do Carmo Maciel Ferreira, ex-Secretária de Finanças; Ronaldo Januário de Carvalho-ME e proprietário, Ronaldo Januário de Carvalho, por atos de improbidade contra o poder público municipal no ano de 2009.