O Pleno do Tribunal do Justiça
do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve, em votação unânime na manhã de ontem
(29), a decisão monocrática do desembargador Glauber Rêgo que configurou, no
último dia 17 de abril, ilegal a greve dos servidores do Poder Judiciário,
iniciada em 17 de março.
Pelo texto da determinação, as
atividades deveriam ser retomadas imediatamente, sob pena de multa diária de R$
10 mil.