Em razão da
desobediência do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sisjern) à
determinação do desembargador Glauber Rêgo, que em 16 de abril declarou a
ilegalidade da greve e determinou o retorno imediato dos servidores às
atividades, a Presidência do Tribunal de Justiça do RN resolveu suspender,
enquanto perdurar a greve, a utilização do Registro Eletrônico de Ponto nas
unidades do Poder Judiciário do Estado.
A ilegalidade da
greve do Sisjern foi declarada nos autos da Ação Cível Originária nº 2015.003423-4.
No entanto, em assembleia realizada no dia 22 de abril, o Sindicato decidiu
pela sua continuidade, em descumprimento à referida decisão.
A Portaria nº
660/2015-TJ, de 24 de abril, determina
ainda que a Seção de Pagamento de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos
deverá adotar as providências necessárias a implantar na folha de pagamento, em
rubrica específica, o desconto na remuneração dos dias de paralisação.