24 de abril de 2015

TJRN mantém suspensão de ponto dos grevistas

Em razão da desobediência do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sisjern) à determinação do desembargador Glauber Rêgo, que em 16 de abril declarou a ilegalidade da greve e determinou o retorno imediato dos servidores às atividades, a Presidência do Tribunal de Justiça do RN resolveu suspender, enquanto perdurar a greve, a utilização do Registro Eletrônico de Ponto nas unidades do Poder Judiciário do Estado.
A ilegalidade da greve do Sisjern foi declarada nos autos da Ação Cível Originária nº 2015.003423-4. No entanto, em assembleia realizada no dia 22 de abril, o Sindicato decidiu pela sua continuidade, em descumprimento à referida decisão.
A Portaria nº 660/2015-TJ, de 24 de abril,  determina ainda que a Seção de Pagamento de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos deverá adotar as providências necessárias a implantar na folha de pagamento, em rubrica específica, o desconto na remuneração dos dias de paralisação.