O crime
de estelionato praticado contra pessoa idosa terá o dobro da pena prevista
atualmente no Código Penal. Se a punição é de multa e reclusão de um a cinco
anos, a pena sobe para até dez anos de prisão se praticada contra pessoas acima
de 60 anos.
A alteração
está prevista em lei sancionada nesta terça-feira (29) pela presidente Dilma
Rousseff, e publicada no "Diário Oficial" da União. A mudança tem
como origem projeto de lei proposto em 2010 pelo deputado federal Márcio
Marinho (PRB-BA).
Na
justificativa da proposta, o congressista argumentou que os criminosos se
aproveitam da "fragilidade dessas pessoas". "Muitos desses
crimes são praticados por quadrilhas especializadas em aplicar golpes em
idosos", diz.
O aumento
da pena pelo crime aplicado a maiores de 60 anos, argumentou, é uma forma de
"desestimular" a prática. O estelionato é um crime econômico,
praticado quando alguém tira vantagem por meio de fraudes ou atos ilícitos.