Súmula
562-STJ: É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o
condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa,
ainda que extramuros.
Súmula
563-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de
previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados
com entidades fechadas.
Súmula
564-STJ: No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro,
quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido
(VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto
contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença,
cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas
ou encargos pactuados.
Súmula
565-STJ: A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de
carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas
nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n.
3.518/2007, em 30/4/2008.
Súmula
566-STJ: Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da
Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de
cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição
financeira.
Súmula
567-STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por
existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só,
não torna impossível a configuração do crime de furto.
Além disso, o STJ cancelou
a Súmula 321, que possuía a seguinte redação: Súmula 321-STJ: O Código de
Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de
previdência privada e seus participantes. O entendimento da Súmula 321 foi
substituído pelo enunciado 563.