Desde
o último dia 5, os municípios não podem conceder aumento real (acima da
inflação) ao funcionalismo público. A proibição, prevista na Lei 9.504/97, que
regula as eleições no país, começa a vigorar seis meses antes do pleito e vale
até a posse dos eleitos.
Em
julho, quando faltarão três meses para a eleição, as regras ficarão mais
restritas: não será permitido nomear, contratar, demitir, exonerar ou
transferir servidor público, exceto em alguns casos.
As
exceções abrangem casos emergenciais, ou concurso público feito anteriormente.
Nesses
casos, de acordo com o calendário eleitoral de 2016 divulgado pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), o resultado do concurso deve ter sido homologado até
2 de julho. Também é permitido, nesses três meses, nomear ou exonerar ocupantes
de cargos em comissão, bem como transferir ou remover militares, policiais civis
e agentes penitenciários.
A
lei prevê ainda que nos três meses que antecedem as eleições têm de ser
suspensas as transferências voluntárias de recursos da União e dos estados aos
municípios. As transferências só serão permitidas se destinadas a cumprir
obrigação preexistente para execução de obra ou serviço, ou a atender situações
de emergência e calamidade pública.