6 de maio de 2016

Justiça do RN decide que status em rede social comprova união estável

O status no Facebook foi determinante para a Justiça do Rio Grande do Norte reconhecer a união estável entre uma potiguar e o companheiro falecido. A decisão foi desembargador João Rebouças e confirmada pela 3ª Câmara Civil do TJRN.
A mulher precisava comprovar a união estável para ter direito à pensão do companheiro que morreu em um acidente de moto em 2013.
"Desde que submetidas ao contraditório, provas obtidas por meio das redes sociais e sites de relacionamento (Facebook, Whatsapp e Instagram, por exemplo) são aptas a demonstrar relações jurídicas como a dos autos – alegada união estável entre autora e falecido. No caso, tanto a autora quanto o seu falecido companheiro demonstravam no site do Facebook que mantinham uma relação afetiva e pública: ambos se tratavam como "casados" no mencionado site de relacionamentos", diz a decisão.
O reconhecimento da união estável já havia ocorrido na 6ª Vara de Família da Comarca de Natal, mas a ex-sogra da autora recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que ela e o falecido filho tiveram apenas "um  relacionamento amoroso sem o intuito de constituição de família" e que o relacionamento dos dois "não foi contínuo, nem duradouro, já que durante tal relacionamento ambos estiveram em conflito e brigavam bastante".
Os argumentos não foram suficientes para convencer os desembargadores que mantiveram a decisão da 6ª Vara de Família.