O
status no Facebook foi determinante para a Justiça do Rio Grande do Norte
reconhecer a união estável entre uma potiguar e o companheiro falecido. A
decisão foi desembargador João Rebouças e confirmada pela 3ª Câmara Civil do
TJRN.
A
mulher precisava comprovar a união estável para ter direito à pensão do
companheiro que morreu em um acidente de moto em 2013.
"Desde
que submetidas ao contraditório, provas obtidas por meio das redes sociais e
sites de relacionamento (Facebook, Whatsapp e Instagram, por exemplo) são aptas
a demonstrar relações jurídicas como a dos autos – alegada união estável entre
autora e falecido. No caso, tanto a autora quanto o seu falecido companheiro
demonstravam no site do Facebook que mantinham uma relação afetiva e pública:
ambos se tratavam como "casados" no mencionado site de relacionamentos",
diz a decisão.
O
reconhecimento da união estável já havia ocorrido na 6ª Vara de Família da
Comarca de Natal, mas a ex-sogra da autora recorreu ao Tribunal de Justiça
alegando que ela e o falecido filho tiveram apenas "um relacionamento amoroso sem o intuito de
constituição de família" e que o relacionamento dos dois "não foi
contínuo, nem duradouro, já que durante tal relacionamento ambos estiveram em
conflito e brigavam bastante".
Os
argumentos não foram suficientes para convencer os desembargadores que
mantiveram a decisão da 6ª Vara de Família.