O
presidente em exercício Michel Temer sancionou a lei que torna obrigatório
rodar em estradas com o farol baixo aceso durante o dia. A mudança no Código
Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União desta
terça-feira (24) e, segundo o Ministério das Cidades, começa a valer em 45
dias, que é o prazo para os cidadãos se adaptarem às novas regras.
Temer
vetou o artigo que dizia que a medida entrava em vigor na data da publicação
por considerar que “sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter
sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento”. O
veto será submetido ao Congresso.
Até
então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e
em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes
já era obrigatório durante o dia e a noite.
O
descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e 4
pontos na carteira de habilitação. O valor subirá em novembro deste ano, assim
como o de outras multas.