O
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou no último
dia 15 de abril com uma ação civil pública pedindo decisão provisória de
urgência, para evitar, impedir e repelir o bloqueio e a interdição das BRs por
parte de manifestantes de movimentos sociais como o Movimento dos Trabalhadores
Rurais Sem Terra (MST).
Apesar
da liminar negada pela Justiça Federal, os promotores recorreram ao Tribunal
Regional Federal da 5º Região (TRF5), em Recife.
No
dia 17 de abril, o MPF expediu ainda uma recomendação ao Superintendente da Polícia
Rodoviária Federal no RN e ao Comandante da Polícia Militar para que
orientassem as forças policias a "adotar todas as medidas necessárias,
dentro de suas competências, para evitar e fazer cessar - na maior brevidade
possível, com a rapidez que a situação exija - a ocorrência de ilícitos e a
obstrução das rodovias federais que cortam o Rio Grande do Norte,
restabelecendo o tráfego normal de veículos. Empregando progressivamente a
força necessária para tanto, após esgotadas ou inviáveis a negociação e o
diálogo para o restabelecimento da legalidade", informou o MPF em nota.
O
MPF disse que a interdição das rodovias pode prejudicar o regular funcionamento
de serviços essenciais, como saúde (através do tráfego de ambulâncias ou
prestação de socorro) e segurança pública (viaturas policiais e corpo de
bombeiros), “expondo a vida e a saúde de outrem a perigo direto e iminente –
crime capitulado no art. 132 do Código Penal”, bem como causar transtornos à
população.