A
Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) promoveu algumas alterações na Lei
das Eleições (Lei nº 9.504/1997) com novas datas e regras para realização das
convenções partidárias e dos registros de candidatura que já passam a valer
para as eleições municipais deste ano.
As
convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e a
deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.
No
caso das convenções não indicarem o número máximo de políticos, as vagas que
sobram devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais 60 dias,
como era na legislação anterior.
Com
a nova redação mudou também para o dia 15 de agosto a data final para
solicitação do registro dos candidatos do ano eleitoral.
A
Reforma 2015 modificou ainda o prazo para até 20 dias antes das eleições para
que os Tribunais Regionais Eleitorais enviem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual
constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.