Começa
no dia 13 de junho o período de convocação, pela Justiça Eleitoral, dos
mesários que vão trabalhar nas eleições municipais de outubro para o primeiro e
eventual segundo turnos de votação.
A
nomeação dos mesários termina no dia 3 de agosto. Todo eleitor convocado deverá
receber um comunicado oficial da Justiça Eleitoral.
Além
da comunicação no Diário Oficial, a convocação pode ser feita de três formas:
por meio de carta convocatória, pela lista oficial nos cartórios eleitorais e
por e-mail. Neste último caso, a convocação poderá ser feita desde que esta
opção tenha sido autorizada, por escrito, anteriormente pelo eleitor no
cartório eleitoral.
Se
o mesário convocado ou voluntário não se apresenta no local e hora
estabelecidos, tem 30 dias para justificar a sua ausência ao juiz eleitoral.
Caso não seja dada uma justificativa, poderá pagar uma multa de 50% ou um
salário mínimo vigente na zona eleitoral em questão. Se um mesário recusa
comparecer ou abandona o serviço eleitoral poderá enfrentar detenção até dois
meses ou pagamento de 90 a 120 dias de multa.
Se
o faltoso é servidor público e não justifica a sua ausência, ele recebe
suspensão de 15 dias sem pagamento. Essas penas poderão ser em dobro se a mesa
deixar de funcionar por causa da falta daquele mesário.
Entre
as funções que podem ser desenvolvidas pelos mesários no dia da eleição estão
as seguintes: presidente da Mesa Receptora de Votos e de Justificativas, 1º ou
2º mesário, 1º ou 2º secretário e suplente. Cabe a eles também organizar a
seção eleitoral, identificar os eleitores, autorizá-los a votar, operar a urna
eletrônica, processar justificativas e conduzir, com tranquilidade, os
trabalhos de votação.